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Você ou um familiar pode ter direito ao BPC/LOAS e ainda não sabe. ​

Este benefício não exige contribuição ao INSS.​

Veja como buscar esse Direito?

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo;

Idosos com 65 anos ou mais;

Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;

Não estar recebendo outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);

Comprovação da condição por meios legais e sociais.

Autistas tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto por lei para pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras — e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) se enquadra nessa definição legal.

Mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS, é possível garantir um salário mínimo mensal, desde que atendidos os critérios exigidos.

Dúvidas Frequentes

  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo;

  • Idosos com 65 anos ou mais;

  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • Não estar recebendo outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);

  • Comprovação da condição por meios legais e sociais.

O processo de solicitação do BPC pode envolver exigências técnicas, laudos, perícias, recursos e indeferimentos administrativos. A orientação jurídica adequada garante:

  • Avaliação do direito com base na legislação atualizada;

  • Apoio na organização de documentos e provas sociais;

  • Atuação em caso de negativa administrativa com recursos legais cabíveis.

Não. O BPC é um benefício assistencial, e não exige contribuições previdenciárias anteriores. O requisito principal é a comprovação de baixa renda e condição de vulnerabilidade.

O valor é de um salário mínimo vigente por mês. O benefício não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, pois não é aposentadoria.

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

A avaliação é composta por duas etapas:

  1. Avaliação médica, feita por peritos do INSS;

  2. Avaliação social, realizada por assistente social.
    Ambas analisam o impacto da deficiência na vida diária e o contexto socioeconômico.

Sim. O BPC pode ser revisado periodicamente e suspenso se for constatada melhora na condição de renda ou se o beneficiário não atualizar o CadÚnico dentro do prazo.

O Cadastro Único (CadÚnico) é o banco de dados do governo usado para verificar a renda e a composição familiar.
A inscrição e atualização a cada dois anos são obrigatórias para manter o benefício ativo.

É possível apresentar um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias após a negativa.
Se o indeferimento persistir, o advogado pode ingressar com ação judicial para revisão do pedido.

Atendimento Online Todo Brasil

O Escritório Moura Advocacia possui uma estrutura para oferecer atendimento digital, o que nos permite cuidar do seu caso de forma eficiente, não importa onde você esteja no Brasil.

Com vai ser meu Atendimento ?

Como um advogado pode ajudar? O advogado auxilia em todo o processo: Reunindo documentos e provas sociais; Elaborando recursos em caso de indeferimento; Acompanhando perícias e avaliações; Garantindo que os direitos sejam reconhecidos com base na lei.

ETAPA 1
ENVIAR OS DOCUMENTOS PARA ANALISE 25%
ETAPA 2
CONSULTA JURÍDICA 50%
ETAPA 3
ASSINATURA DA PROCURAÇÃO E CONTRATO DIGITALMENTE 75%
FINAL
INÍCIA A DEFESA 100%
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