Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo;
Idosos com 65 anos ou mais;
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
Não estar recebendo outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
Comprovação da condição por meios legais e sociais.
O processo de solicitação do BPC pode envolver exigências técnicas, laudos, perícias, recursos e indeferimentos administrativos. A orientação jurídica adequada garante:
Avaliação do direito com base na legislação atualizada;
Apoio na organização de documentos e provas sociais;
Atuação em caso de negativa administrativa com recursos legais cabíveis.
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não exige contribuições previdenciárias anteriores. O requisito principal é a comprovação de baixa renda e condição de vulnerabilidade.
O valor é de um salário mínimo vigente por mês. O benefício não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, pois não é aposentadoria.
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A avaliação é composta por duas etapas:
Avaliação médica, feita por peritos do INSS;
Avaliação social, realizada por assistente social.
Ambas analisam o impacto da deficiência na vida diária e o contexto socioeconômico.
Sim. O BPC pode ser revisado periodicamente e suspenso se for constatada melhora na condição de renda ou se o beneficiário não atualizar o CadÚnico dentro do prazo.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o banco de dados do governo usado para verificar a renda e a composição familiar.
A inscrição e atualização a cada dois anos são obrigatórias para manter o benefício ativo.
É possível apresentar um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias após a negativa.
Se o indeferimento persistir, o advogado pode ingressar com ação judicial para revisão do pedido.
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